COMUNICADO EXPRESSO Nº. 02–0051/12– FEB – ES
(25/06/12)
A Diretora – Presidente da Federação Espírita do Brasil – FEB, no uso de suas atribuições estatutárias, faz saber que o Conselho Religioso dos Cultos Afros no Brasil e o Supremo Conselho Sacerdotal da Umbanda no Brasil, em conjunto com a Diretoria – Executiva em exercício, faz saber a quem interessar possa que em reunião administrativa realizada por convocação, como costa em apêndice informativo regional, do dia 20 de junho de 2012.
Ficou decido que :
- a) quanto ao Consultor (a) Esotérico (a) que faz anúncios em Jornais, Painés, Outdoor, Muros, Folhetins, Etc.
- b) que por este comunicado expresso ficará regulamentado este tipo de comunicação e divulgação da atividade quanto aos textos para publicação e forma de recebimento dos anúncios, a saber:
Quanto aos textos não poderão constar algumas frases chamativas como “trago seu amor em...” “não cobro consultas”, “não cobro trabalhos” “recém chegada (o) da (o) e/ou”...
Por se tratar de um marketing apelativo que fere as normas de divulgação estabelecidas pelo CONAR - Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária, autarquia governamental situada em Brasília DF, que proíbe esta prática de divulgação publicitária.
Como nos anúncios em classificados, e outras formas, deverão constar o número de registro no Órgão Federativo pelo qual é filiado, como são feitos em anúncios de imóveis e outras formas regulamentares, o atendente receptor do anúncio em balcões de classificados, poderá recusar a matéria escrita, sem interpelação ao Órgão Federativo.
Obs. I.: não servirá para anunciar números de identidade, cpf ou outro documento de identificação, somente a carteira-cracha do órgão federativo que tem fé pública em todo território nacional.
Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação em um dos nossos Boletins Informativos mensal, para conhecimento de nossos filiados e simpatizante.
Obs. II: quanto ao atendimento com o consultor (a), quem está atendendo deverá portar a “carteira – crachá” a vista do consulente para identificação.
Qualquer ato praticado fora destas normas isenta a Federação Espírita do Brasil – FEB, no amparo que recebem como filiados previstos em Estatutos Sociais em vigor.
Cariacica, ES, 21 de junho de 2012.