COMUNICADO EXPRESSO Nº. 02–0045/11 – FEB – ES
(19/08/11)
A Diretora – Presidente da Federação Espírita do Brasil, no uso de suas atribuições estatutárias, faz saber a quem interessar possa que revendo os Estatutos Sociais da Entidade foi possível constatar que no Capítulo I, Art. 5º. Consta que todo “Consultor Esotérico do Brasil” passa ter direitos adquiridos em filiar a nossa entidade com base na Constituição da Republica Federativa do Brasil, passando a ter garantias constitucionais, embasado no Capítulo II, dos direitos sociais, Art. 7º. Alíneas XXIV e XXXIV, também sessão III da ordem social Art. 201/202, podendo também, se assim o quiserem, serem registrados nos Órgãos Municipais com “Consultores Esotéricos” e, com isso contribuir para o INSS, e ter uma aposentadoria e todos os direitos previdenciários adquiridos.
PARA O ESOTÉRICO (A) FILIAR A FEB SE TORNA NECESSÁRIO:
a) – todas as vezes que nos for solicitado essa filiação, o requerente deverá nos apresentar junto com a Ficha Cadastral e Requerimento, comprovante de domicílio, fotocópia da carteira de identidade, CPF, 1 foto tamanho 3x4 sem data e recente, atestado de bons antecedentes criminais, emitido por autoridade policial local.
b) Caso não seja cumprido o disposto na letra “a”, esta concessão não será dada, podendo também a FEB emitir cópia as autoridades competentes da não concessão, alegando o não comprimento das normas estatutárias vigentes.
c) Se o requerente resolver atender por conta própria, sem os registros na FEB, poderá sem interveniência judicial, a FEB, requerer as autoridades governamentais a sua paralisação e fechamento por prática ilegal da profissão e abuso dos direitos constitucionais.
d) Comprovando todas as formalidades, serão emitidos os documentos necessários para o exercício legal dos seus direitos constitucionais, podendo para tal exercer as funções em todo Território Nacional, desde que obedeçam as leis que rege a cada município.
Atenção!
Se você faz parte do rol de pessoas que atende em casa e por alguns instantes sentiu medo de ser abordado (a) por pessoa contrário ao que você faz e, até então acha que nada irá lhe acontecer, é só solicitar registro na FEB e passar atender como manda as leis do nosso país! Sem medo de ninguém que possa fazer-lhe qualquer espécie de mal.
Buscar legalidade é um direito seu! Ser legal é dever de cidadão... Portanto, se alguma coisa anda rondando o seu pensamento e com isso fica sempre apavorado quando alguém lhe diz que tudo que você fez não lhe valeu nada... Você passa ser uma pessoa respeitada e consultada até por autoridades... Pois você é legal perante as leis brasileira. Está na constituição! Você só tem que legalizar a situação de clandestino para legalizado!
Pense um pouco e entre em contato com a FEB. Peça informações no Link “contato/ pedidos de filiação”. Lá você manda um recado para FEB e recebe de volta o que solicitou! Simples, não?
Aguardamos o seu contato.
Atenciosamente,
Cariacica/ES, 17 de agosto de 2011
Fonte: Neusa Maria Herbst Levindo | Diretora - Presidente