COMUNICADO EXPRESSO Nº. 02–0040/11 – FEB – ES
(15/06/11)
A Diretora – Presidente da Federação Espírita do Brasil, no uso de suas atribuições estatutárias, comunica as Casas de Cultos de todo Brasil, filiadas ou não, da obrigatoriedade do uso da Carteira - Crachá em todos os trabalhos realizados externamente da Casa, exemplo: cachoeiras, praias, matas, encruzilhadas, etc.
Já existem Casas de Cultos que até em trabalhos internos já estão fazendo uso das Carteiras – Crachás, para identificação do médium junto aos visitantes e consulentes.
Lembramos que para os filiados a FEB, essa Carteira – Crachá é gratuito, a única taxa existente é a plastificação e o porte de Correios.
Exemplo: cada Carteira – Crachá irá custar para o médium R$ 2,00 a parte de Correios até 20 Carteiras é de R$ 8,50.
Pedimos a todas as Casas de Cultos filiadas a FEB que preencham as fichas de membros, assinem em conjunto com o Médium-Chefe e enviem para qualquer endereço da FEB.
Obs. 1 – Lembramos que não haverá interveniência da FEB em caso da Casa de Cultos ser abordada em qualquer trabalho, que os médiuns não estejam portando este documento. O que diz o documento: “Com base na Constituição da Republica Federativa do Brasil (cap. I art. 5º § VI) Lei Federal nº. 9.459 de 13 de maio de 1997, rogamos as autoridades que dêem apoio possível ao portador desta, colaborando assim com o desempenho de sua missão sacerdotal”, é um direito seu fazer trabalhos externos a Casa de Cultos, desde que estejam amparados pela lei.
Obs. 2 – Os seus documentos estarão prontos dentro de 10 dias úteis a partir da data da chegada em nossas mãos.
Lembre-se: é legal ser legal!
Cariacica/ES, 14 de junho de 2011.
Neusa Maria Herbst Levindo
Diretora - Presidente