COMUNICADO EXPRESSO - Nº. 02-0037/11 – FEB – ES
(26/05/11)
COMUNICADO
EXPRESSO
Nº. 02-036/11
– FEB – ES
A Diretora Presidente da Federação Espírita do Brasil, no uso de suas atribuições estatutárias comunica a todos os filiados em débitos a mais de (1) um mês, que receberão do nosso Dptº. Jurídico uma “Notificação” denominada: Lembrete Útil, onde está cravado o mês de vencimento da Anuidade Federativa, prevista nos Estatutos Sociais. Após o 2º mês de vencimento, receberão mais um aviso dizendo do atraso. A partir daí, o devedor será enquadrado no disposto no Art. 45 § 2º do Código de Defesa do Consumidor e ficará impossibilitado de comprar a crédito em todo Território Nacional até a liquidação do débito para com a Entidade Federativa.
Segundo a Constituição da Republica Federativa do Brasil, ninguém é obrigado a filiar a nenhuma Entidade de Classe, mas se está filiado e concorda com os seus estatutos Sociais, é dever cumprir e fazer cumprir o que nele está transcrito na forma da lei etc. Dúvidas! (27) 3254-3000
Cariacica (ES) 26 de maio de 2011
Neusa Maria Herbst Levindo
Diretora - Presidente